Assembleia Legislativa-RN aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 159/16, que trata da produção de queijos regionais e funcionamento das queijarias artesanais.
O setor de derivados de leite ganha uma legislação específica que regulamenta fiscalização, a produção e comercialização de queijos feitos de maneira artesanal. O texto do Projeto de Lei 159/2016 foi aprovado por unanimidade pelos 22 deputados que compareceram à sessão dia 12/07/2017, na Assembleia Legislativa do Estado. O projeto é uma reivindicação antiga dos produtores do setor, que agora terá regras específicas de boas práticas sanitárias, ambientais e de formalização de pequenas unidades que fabricam queijos de coalho e de manteiga. O texto passará por uma redação e final e enviado para sanção do governador Robinson Faria no início de agosto.
O projeto de lei é de autoria do deputado Hermano Morais, que, juntamente com a equipe técnica do Sebrae no Rio Grande do Norte, estabeleceu os critérios para atividade, que carrega uma tradição de mais de 300 anos. Essas normas são importantes porque a região do Seridó registra uma alta produção de derivados lácteos, sendo a maior bacia leiteira do estado.
Estima-se que em todo o Rio Grande do Norte mais de 350 queijeiras estejam em funcionamento. De acordo com dados da Agência de Desenvolvimento do Seridó (Adese), a região concentra 311 queijeiras.
Essas unidades são responsáveis pela produção mensal de:
- 74 mil quilos de queijos de coalho,
- 236 mil quilos de queijo de manteiga,
- 506 quilos de ricota e
- 22 mil litros de manteiga de garrafa
- cadeia produtiva que envolve:1.056 pessoas, somente no Seridó.
“Estou muito feliz com a aprovação da lei, que atende à preservação de nossa cultura gastronômica, bem como assegura a geração de emprego e renda. Agradecemos ao Sebrae e outras instituições que contribuíram para elaboração do projeto de lei”, disse Hermano Morais.
O diretor superintendente do Sebrae –RN, José Ferreira de Melo Neto, compareceu à sessão, assim como representantes do setor produtivo e da pecuária leiteira, entre eles o presidente da Associação Norte-rio-grandense de Criadores (Anorc), Marcelo Passos, a diretora geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN (Emater), Cátia Lopes, e o presidente da Federação das Associações Comerciais do RN (Facern), Itamar Manso Maciel.
“Essa lei é fundamental para o setor e dá segurança jurídica para a permanência da atividade enquanto negócio rentável. A aprovação vem em boa hora já que, através do programa Governo Cidadão, que conta com investimentos do Banco Mundial, vamos atender 50 queijarias”, adianta o superintendente do Sebrae.
Leite cru
A nova legislação determina parâmetros para a produção dos queijos com qualidade e as regras vão desde especificações do rebanho, as medidas higiênico-sanitárias e as normas para fabricar os queijos de coalho e de manteiga.
A lei também caracteriza o que pode ser classificado como uma queijeira, que seria a unidade de produção do queijo artesanal, localizada em propriedade rural, com área útil construída não superior a 250 metros quadrados, onde são processados até 2 mil litros diários de leite. O texto elenca os insumos usados no processo e o registro da unidade.
“Um dos principais avanços com a aprovação desse projeto de lei é o reconhecimento da produção com o leite cru, sem passar pela pasteurização, porque isso preserva a cultura e o modo de fazer queijo que já virou uma tradição da região”, avalia o gestor do Projeto de Leite & Genética do Sebrae-RN, Acácio Brito.
Na visão de Acácio Brito, além de encarecer o processo, a pasteurização descaracterizaria o queijo do Seridó. Para ele, essa nova legislação dá condições de regularizar a atividade de mais de 350 queijarias artesanais que estão em funcionamento no estado. “Com uma legislação, teremos regras claras para definir qualidade dos produtos e combater um dos maiores males da cadeia produtiva que é a fraude e adulteração do leite”.
Outro ponto relevante do projeto é o que aborda as regras para a comercialização dos derivados lácteos, visto que se trata de um produto de origem animal e precisa uma série de cuidados para a venda além das fronteiras do local de produção.
Embalagens
A nova lei determina que a embalagem deve conter o tipo ou a variedade do queijo, o número do registro e nome do município de origem, e as datas de sua fabricação e validade. Os queijos de manteiga produzidos em tachos de inox, ferro ou alumínio, deverão ser identificados como “Queijo do tipo manteiga”. O transporte dos queijos artesanais será realizado em caixa ou depósito fechado. Já o acondicionamento para transporte do queijo artesanal não embalado será realizado em caixa ou tubo plástico, de fibra de vidro ou similar, com tampa ou vedação e de uso exclusivo para o produto.
A lei também torna obrigatória a realização de exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade do produto e cria regras claras para inspeção e fiscalização das unidades, assim com as penalidades previstas para o descumprimento das regras.
Em síntese, o Rio Grande do Norte passa a ser o sétimo estado brasileiro com uma legislação especial para o segmento ao lado de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina e Paraná.
Fonte: Agora-RN (13/07/2017)
Para conheça o Projeto de Lei 159/2016, clique o link abaixo:
Lei nivardo melo- Queijos Artesanais-RN.pdf