Sancionada a Lei Estadual dos queijos e manteigas artesanais do estado do Ceará

Foi publicado no Diário Oficial Estado do Ceará (D.O.E), de 15 de outubro de 2020, a LEI No. 17.318, de 13 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre a Regulamentação da Produção e Comercialização de Queijos e Manteigas Artesanais no Estado do Ceará”.

Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 15 de Outubro de 2020. Foto crédito: Dep. Leonardo Pinheiro

A LEI No. 17.318, ou seja, a LEI dos queijos e manteigas artesanais no estado do Ceará foi sancionada pelo Governador Camilo Santana (PT), no dia 13 de outubro e publicada no D.O.E. no dia 15/10/2020.

Esta Lei é de autoria dos Deputados Leonardo Pinheiro e Leonardo Araújo e tem como coautorias os Deputados Moisés Braz, Antônio Granja, Elmano Freitas e Fernanda Pessoa.

Na nossa opinião, a vinda da LEI No. 17.318, de 13 de outubro de 2020, representa um grande avanço para centenas ou milhares de produtores de queijos e manteigas artesanais no estado do Ceará. Além disso, significa na prática o reconhecimento do Governo do Estado do Ceará da existência dos pequenos produtores de queijos e manteigas artesanais (pois agora é LEI ESTADUAL), e “que irá desenvolver iniciativas com a finalidade de sensibilizar as comunidades locais, os governos e as autoridades municipais para defender e valorizar as riquezas do patrimônio cultural alimentar do Ceará e as razões da necessidade de sua preservação”. Vivemos um momento Histórico no Ceará para todos os queijos artesanais, pois esta LEI beneficia também os produtores de queijo de leite de cabra e ovelha.

Agora compete ao órgão de inspeção do Estado do Ceará (Adagri) ou do município em que o empreendimento estiver devidamente instalado, o cumprimento na Lei dos queijos e manteigas artesanais do Ceará.

Em síntese, a nova Lei significa a saída da informalidade dos pequenos produtores artesanais de produtos lácteos e a geração de postos de trabalho e renda no campo.

Parabéns aos produtores de queijos e manteigas artesanais e vamos em frente!

5 comentários em “Sancionada a Lei Estadual dos queijos e manteigas artesanais do estado do Ceará”

    • Obrigado Wagner Moreira!
      Foi muita luta para aprovação da LEI dos queijos e manteigas artesanais que beneficiará centenas ou milhares de pequenos produtores de leite e de queijos artesanais de leite cru no estado do Ceará. Os produtores de queijos e manteigas artesanais serão cadastrados e legalizados!

      Responder
  1. A câmara temática ovinocaprino apresentará uma planta baixa de queijaria com tamanho de 60 metros quadrados com 6 salas, sala de processamento.
    Sala de lavar utensílios.
    Sala de maturação.
    Sala de estoque e embalagens.
    Sala – escritório.
    Sala saida-recepção. Apresentação na reunião ordinária de fevereiro da CT ovinocaprino.

    Responder
    • Caro amigo Wagner, bom dia!

      Não conheço a Planta Baixa da Queijaria com 60 metros quadrados, proposta pela Câmara Temática Ovino-caprino-cultura da SDA-CE.
      Gostaria muito conhecer esta Planta Baixa da Queijaria.
      Abraços, saúde e paz!

      Prof. Dr. Fernando Mourão
      Fortaleza-CE.

      Responder
    • Caro amigo Wagner Moreira, boa noite!

      Não conheço a Planta Baixa de uma Queijaria com 60 metros quadrados, que será apresentada na Câmara Temática de Ovinocaprino na SDA/CE. Gostaria muito de conhecer esta Planta Baixa.

      Abraços, saúde e paz!

      Prof. Dr. Fernando Mourão
      Fortaleza-CE.

      Responder

Deixe um comentário