Presidente sancionou a lei que transfere fiscalização de produtos artesanais de origem animal para os órgãos estaduais de saúde pública e cria o selo ARTE para classificar esses produtos. A entrada em vigor será automática.
O presidente Temer sancionou, nesta quinta (14.06.18), a lei nº 13.680 sobre a regulamentação da produção e comercialização de produtos artesanais de origem animal no País. A nova lei, publicada no Diário Oficial desta sexta (15.06), transfere a fiscalização da produção e comercialização de embutidos, queijos de leite cru e méis, entre outros, para os órgãos estaduais e cria um selo chamado ARTE para classificar esses produtos que terão regulamentação diferenciada. Também determina que a inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora, por parte dos órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.
A lei em vigor desde 1950 até hoje exige o selo federal S.I.F. para esses produtos artesanais, o que inviabiliza a existência de pequenos produtores, impede a produção legal em restaurantes e proíbe o comércio interestadual desses produtos, causando situações absurdas como a de queijos apreendidos no Rock in Rio, no estande da chef Roberta Sudbrack, que tinham o selo estadual de Pernambuco, mas não podiam ser vendidos no Rio.
Fonte: Estadão