Foi sancionada pelo Governador do Estado, Camilo Sobreira de Santana, a Lei No. 17.098, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Queijo Coalho Artesanal.
Segundo a Lei No. 17.098, o dia Estadual do Queijo Coalho Artesanal será comemorado no dia 15 de julho.
O projeto de lei que resultou em Lei é de autoria do Deputado Leonardo Pinheiro (PP). Este reconhecimento do Governo do Estado da existência e do dia do Queijo Coalho Artesanal representa um grande avanço para regulamentação da produção e comercialização deste produto lácteo artesanal de grande valor cultural e gastronômico do estado do Ceará.
Confira no link abaixo, a íntegra da Lei No. 17.098